Conteúdo informativo
Prisão antes da condenação, artigo por artigo
No processo penal brasileiro, a regra é responder em liberdade. A prisão antes da sentença é exceção, depende de pedido de quem a lei autoriza, exige fatos concretos e contemporâneos, e só se justifica quando nenhuma medida menos gravosa basta.
Esta página reúne o que o Código de Processo Penal e os tribunais superiores dizem sobre cada um desses requisitos — e sobre os pontos em que a jurisprudência é desfavorável.
Seis pontos que decidem a liberdade
Cada um remete ao dispositivo ou ao precedente, para conferência direta na fonte.
O juiz não prende de ofício
Desde a Lei 13.964/2019, a preventiva depende de requerimento do Ministério Público, do querelante, do assistente ou de representação da autoridade policial (art. 311 do CPP). É o que afirma a Súmula 676 do STJ.
Gravidade abstrata não prende
A decisão precisa de fatos concretos e contemporâneos (arts. 312, §2º, e 315, §2º, do CPP). Frases de modelo sobre a gravidade do crime não bastam.
As cautelares vêm antes
A preventiva só cabe quando as medidas do art. 319 — comparecimento, recolhimento noturno, monitoração — não forem suficientes, e o juiz precisa dizer por quê (art. 282, §6º).
Prova ilícita derruba a prisão
Busca domiciliar sem fundadas razões, busca pessoal por "atitude suspeita" e reconhecimento fora do art. 226 contaminam a prova — e a prisão que dela dependia.
Mães e responsáveis únicos têm regra própria
O art. 318-A do CPP e o HC coletivo 143.641 do STF asseguram, como regra, a prisão domiciliar à mãe de criança de até 12 anos, com as exceções legais.
Nem tudo favorece a defesa
A falta de revisão a cada 90 dias não solta automaticamente (STF, SL 1.395), e a condenação pelo júri pode ser executada imediatamente (Tema 1068).
Os temas, por assunto
Cada página trata de um bloco de regras, com o dispositivo correspondente.
Sobre este conteúdo
Vale dizer com clareza o que esta página é e o que ela não é.
É informação, não parecer
Os textos descrevem a lei e a orientação dos tribunais. Nenhuma prisão se discute por leitura de página: depende da decisão, dos autos e das circunstâncias.
Normas recentes
A Lei 15.272/2025 alterou o CPP há menos de um ano, com pouca jurisprudência consolidada. O texto oficial deve ser conferido antes de qualquer uso.
Não há promessa de resultado
Não há estimativa de soltura nem de desfecho. Divulgar expectativa de resultado é vedado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.
Ler não cria relação com o escritório
A relação entre advogado e cliente nasce de contrato escrito, depois de análise dos documentos. A leitura deste site não a constitui.