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Ferreguetti & Poubel Advocacia

Conteúdo informativo

Prisão antes da condenação, artigo por artigo

No processo penal brasileiro, a regra é responder em liberdade. A prisão antes da sentença é exceção, depende de pedido de quem a lei autoriza, exige fatos concretos e contemporâneos, e só se justifica quando nenhuma medida menos gravosa basta.

Esta página reúne o que o Código de Processo Penal e os tribunais superiores dizem sobre cada um desses requisitos — e sobre os pontos em que a jurisprudência é desfavorável.

Base legal citada em cada afirmação Conteúdo revisado em setembro de 2026

Seis pontos que decidem a liberdade

Cada um remete ao dispositivo ou ao precedente, para conferência direta na fonte.

O juiz não prende de ofício

Desde a Lei 13.964/2019, a preventiva depende de requerimento do Ministério Público, do querelante, do assistente ou de representação da autoridade policial (art. 311 do CPP). É o que afirma a Súmula 676 do STJ.

Gravidade abstrata não prende

A decisão precisa de fatos concretos e contemporâneos (arts. 312, §2º, e 315, §2º, do CPP). Frases de modelo sobre a gravidade do crime não bastam.

As cautelares vêm antes

A preventiva só cabe quando as medidas do art. 319 — comparecimento, recolhimento noturno, monitoração — não forem suficientes, e o juiz precisa dizer por quê (art. 282, §6º).

Prova ilícita derruba a prisão

Busca domiciliar sem fundadas razões, busca pessoal por "atitude suspeita" e reconhecimento fora do art. 226 contaminam a prova — e a prisão que dela dependia.

Mães e responsáveis únicos têm regra própria

O art. 318-A do CPP e o HC coletivo 143.641 do STF asseguram, como regra, a prisão domiciliar à mãe de criança de até 12 anos, com as exceções legais.

Nem tudo favorece a defesa

A falta de revisão a cada 90 dias não solta automaticamente (STF, SL 1.395), e a condenação pelo júri pode ser executada imediatamente (Tema 1068).

Sobre este conteúdo

Vale dizer com clareza o que esta página é e o que ela não é.

É informação, não parecer

Os textos descrevem a lei e a orientação dos tribunais. Nenhuma prisão se discute por leitura de página: depende da decisão, dos autos e das circunstâncias.

Normas recentes

A Lei 15.272/2025 alterou o CPP há menos de um ano, com pouca jurisprudência consolidada. O texto oficial deve ser conferido antes de qualquer uso.

Não há promessa de resultado

Não há estimativa de soltura nem de desfecho. Divulgar expectativa de resultado é vedado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.

Ler não cria relação com o escritório

A relação entre advogado e cliente nasce de contrato escrito, depois de análise dos documentos. A leitura deste site não a constitui.

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