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Prazos, revisão e execução
A prisão preventiva não tem prazo fixo. Isso não significa que possa durar indefinidamente — mas também não significa que o tempo, sozinho, solte alguém.
Excesso de prazo
Não existe prazo legal fixo para encerrar a instrução com o réu preso. A análise é feita pela razoabilidade, considerando a complexidade do caso, o número de réus e, principalmente, quem deu causa à demora.
Conta a favor do réu
Demora atribuível ao Estado: perícia atrasada, audiências redesignadas por falta de estrutura, precatórias paradas, autos conclusos por longo período.
Não conta a favor
Demora causada pela própria defesa: pedidos de adiamento, diligências requeridas pela defesa, troca de advogado.
Súmula 52 do STJ: encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. O momento de alegar é durante a instrução. A peça que funciona costuma apresentar uma linha do tempo do processo, mostrando quem deu causa a cada atraso.
A revisão de 90 dias
O art. 316, parágrafo único, do CPP obriga o órgão que decretou a preventiva a revisar a necessidade da prisão a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal.
O ponto desfavorável. O STF, na SL 1.395, afirmou que a inobservância do prazo não gera revogação automática: gera a obrigação de o juiz reavaliar a prisão. A falta de revisão é argumento para provocar a reavaliação, não para a soltura imediata.
Execução da pena antes do trânsito em julgado
- Fora do júri: vale o que o STF decidiu nas ADCs 43, 44 e 54 — não se prende apenas em razão de condenação em segunda instância. A prisão antes do trânsito em julgado só se justifica como cautelar, com os requisitos do art. 312
- No Tribunal do Júri: no Tema 1068, o STF decidiu que a soberania dos veredictos autoriza a execução imediata da condenação pelo júri, independentemente do total da pena
O caminho processual
- Pedido de revogação ou de relaxamento no próprio juízo, com os fundamentos concretos
- Negado, habeas corpus ao tribunal
- Súmula 691 do STF: não cabe habeas corpus contra decisão do relator que indefere liminar em habeas corpus requerido a tribunal superior — enunciado superado nos casos de ilegalidade flagrante, conforme a própria jurisprudência do Supremo
Este texto descreve regras e precedentes sobre prazo e execução. A análise de um processo concreto depende do andamento, da linha do tempo e da decisão, e é atividade privativa de advocacia. Nada aqui constitui parecer.