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Checklist da hora da prisão
Dezesseis perguntas de sim ou não sobre o que já foi obtido e verificado nas primeiras horas e dias de uma prisão. Cada item indica o dispositivo em que se apoia. O resultado aparece por área, na sua tela, e não é enviado a lugar nenhum.
Marque o que já existe hoje
0 de 16 marcadosEste checklist é uma lista de conferência, não um parecer. Ele não conhece a decisão nem os autos. Serve para indicar o que reunir. A defesa em uma prisão concreta é atividade privativa de advocacia e depende de exame individual.
Em que o checklist se apoia
- Constituição: art. 5º, LVI (prova ilícita), LVII (presunção de inocência), LXV (relaxamento) e LXVII (prisão civil).
- Código de Processo Penal: arts. 157, 226, 244, 282, §6º, 310, 311, 312, 313, 315, §2º, 316, 318, 318-A e 319.
- Súmulas: 52 e 676 do STJ; 691 do STF.
- Precedentes: STF, HC 188.888, HC 143.641, HC 165.704, Rcl 29.303, SL 1.395, Temas 280, 506 e 1068, ADCs 43, 44 e 54; STJ, HC 590.039, HC 598.051, HC 598.886, RHC 158.580, Tema 1139.
- Lei 15.272/2025, conforme registrada na pesquisa do escritório, com texto a conferir na fonte oficial.
O que ele não faz
- Não lê a decisão nem o auto de prisão
- Não diz se a prisão será revogada
- Não substitui a análise de um advogado
- Não guarda nada do que você marca: tudo acontece no seu aparelho
- Não pede e-mail, telefone nem nome