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Ferreguetti & Poubel Advocacia

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Conteúdo informativo

Prisão domiciliar

Não é liberdade: é a substituição da preventiva pelo recolhimento em casa, nas hipóteses que a lei prevê. E, em algumas delas, é a regra, não a exceção.

As hipóteses do art. 318

O art. 318 do CPP permite substituir a preventiva pela domiciliar quando o agente for, entre outras hipóteses:

  • Maior de 80 anos (inciso I)
  • Extremamente debilitado por motivo de doença grave (inciso II)
  • Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência (inciso III)
  • Gestante (inciso IV)
  • Mulher com filho de até 12 anos incompletos (inciso V)
  • Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos (inciso VI)

O parágrafo único exige prova idônea dos requisitos.

Mães: o art. 318-A e o HC 143.641

Para a mulher gestante ou mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência, o art. 318-A estabelece que a preventiva será substituída pela domiciliar, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa, nem crime contra seu filho ou dependente. O STF já havia fixado essa orientação no HC coletivo 143.641, ressalvando ainda situações excepcionalíssimas, devidamente fundamentadas.

Aqui, portanto, a domiciliar é a regra, e a negativa é que precisa de fundamentação específica.

Pais e outros responsáveis

No HC 165.704, o STF estendeu a lógica a pais e outros responsáveis únicos por crianças ou pessoas com deficiência, observadas as mesmas condicionantes. A prova da condição de responsável único é o ponto central do pedido.

Doença grave: art. 318, II

O pedido precisa demonstrar duas coisas:

O estado de saúde

Laudos e relatórios médicos atualizados que demonstrem a extrema debilidade por doença grave, e não apenas a existência da doença.

A insuficiência do tratamento

Demonstração de que a unidade prisional não oferece o tratamento necessário — requisito que os tribunais exigem com frequência.

O que reunir

  • Certidões de nascimento dos filhos e documentos que demonstrem quem exerce os cuidados
  • Declaração escolar, cadastro em unidade de saúde, comprovantes de residência comum
  • Laudos médicos, receitas e prontuários, no caso de doença
  • Laudos relativos à deficiência de dependente, quando for o caso
  • Informações sobre a estrutura de saúde da unidade prisional, quando disponíveis

Este texto descreve as hipóteses legais. A instrução do pedido em um caso concreto depende dos documentos e é atividade privativa de advocacia. Nada aqui constitui parecer.

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